Introdução:
A rescisão indireta é o “justa causa do empregador” e ocorre quando o trabalhador decide romper o contrato de trabalho devido ao descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo empregador. Este artigo explica as situações que justificam a rescisão indireta, os direitos do trabalhador e como agir nesse caso.
1. O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. É uma forma de garantir que o trabalhador não seja obrigado a suportar abusos ou descumprimentos contratuais.
Exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta:
- Não pagamento de salários ou atrasos frequentes.
- Exigência de trabalho além da jornada contratual sem pagamento de horas extras.
- Assédio moral ou sexual.
- Falta de segurança no ambiente de trabalho.
- Mudança unilateral de função ou condições contratuais.
- Tratamento discriminatório ou humilhante.
2. Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio (indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Liberação do saldo do FGTS e das guias para seguro-desemprego.
3. Como solicitar a rescisão indireta?
Passo a passo para formalizar o pedido:
- Reúna provas:
Documente as situações que caracterizam a falta grave do empregador, como:- Atrasos ou não pagamento de salários (holerites, extratos bancários).
- Relatórios de assédio moral ou sexual (mensagens, e-mails, testemunhas).
- Laudos que comprovem insalubridade ou insegurança no ambiente de trabalho.
- Comunique o empregador:
Notifique formalmente o empregador por meio de carta ou e-mail, informando as razões para a rescisão e solicitando regularização, se for o caso. - Ação judicial:
Caso a situação não seja resolvida, ingresse com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta. Um advogado especializado pode ajudar a reunir provas e apresentar o caso ao juiz.
4. O que acontece durante o processo?
Enquanto a rescisão indireta não é reconhecida pela Justiça, o trabalhador deve evitar abandonar o emprego sem justificativa para não caracterizar abandono de emprego. O ideal é que continue comparecendo ao trabalho até que a situação seja resolvida judicialmente ou o empregador aceite formalizar a rescisão.
5. Exemplos práticos
Caso 1: Um trabalhador tem salário atrasado por três meses consecutivos. Ele comunica o empregador sobre a situação, mas não obtém retorno. Após reunir provas dos atrasos (extratos bancários e holerites), ingressa com ação na Justiça do Trabalho e obtém o reconhecimento da rescisão indireta.
Caso 2: Uma funcionária sofre assédio moral constante de seu supervisor, que a humilha publicamente. Ela registra as ofensas por meio de mensagens e áudios, busca testemunhas e, com ajuda de um advogado, solicita a rescisão indireta por meio de ação trabalhista.
6. Dicas importantes
- Provas são fundamentais: Sem provas concretas, a rescisão indireta pode não ser reconhecida.
- Evite abandono de emprego: Apenas em casos extremos, como risco à integridade física ou saúde mental, o trabalhador pode justificar a ausência.
- Busque orientação jurídica: Um advogado pode ajudar a identificar se a situação realmente configura rescisão indireta e orientá-lo sobre como proceder.
Conclusão
A rescisão indireta é uma forma de proteger o trabalhador de práticas abusivas do empregador. Conhecer os direitos e agir de forma planejada são passos essenciais para garantir a rescisão justa e o recebimento das verbas trabalhistas devidas. Se você está enfrentando uma situação semelhante, procure ajuda jurídica para analisar o seu caso.